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PUBLICAÇÕES

Aconteceu em 08/08/2026

No dia 08 de agosto, o Dr. Fernando Monteiro participou de uma live especial na C4TV Web, dentro do programa Chama a Rosi Dias, levando informação clara e acessível sobre aposentadorias, BPC/LOAS, pensões e outros benefícios do INSS.
 

Durante a transmissão, o Dr. Fernando respondeu dúvidas e explicou de forma prática como os cidadãos podem conhecer e garantir seus direitos previdenciários, reforçando seu compromisso em aproximar o direito da sociedade e tornar temas complexos mais compreensíveis para todos.
 

A C4TV Web é uma das principais TVs digitais independentes do Brasil, com milhares de acessos mensais e programação variada que alcança público em todo o país. O programa Chama a Rosi Dias, comandado pela comunicadora Rosi Dias, já soma centenas de edições e se consolidou como espaço de credibilidade e diálogo aberto, reunindo convidados de destaque e promovendo debates relevantes.
 

👉 Assista à participação completa do Dr. Fernando Monteiro no canal oficial da C4TV Web

Bastidores da LIVE

📺 Sobre a C4TV Web

  • C4TV Web é uma emissora digital que transmite conteúdo multiplataforma, com programação ao vivo e sob demanda.

  • A TV se destaca por sua cobertura nacional e por oferecer espaço para debates relevantes em áreas como política, direito, cultura e sociedade.

  • Os números da emissora mostram crescimento constante: milhares de acessos mensais e audiência consolidada em programas de entrevistas e debates.

 

🎙️ Sobre o Programa Chama a Rosi Dias

  • O programa é comandado pela comunicadora Rosi Dias, reconhecida por trazer convidados de destaque e promover debates sobre temas atuais e de interesse público.

  • A atração já soma centenas de edições e se consolidou como um espaço de credibilidade e diálogo aberto com a sociedade.

 

   A audiência do programa é expressiva dentro da grade da C4TV Web, com milhares de visualizações em cada transmissão e forte engajamento nas redes sociais.

Informação que protege seus direitos!

O mundo jurídico está em constante transformação, e cada mudança pode impactar diretamente sua vida. Nesta página, reunimos as principais novidades e atualizações nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor e Direito Civil – Contratos. Nosso objetivo é manter você informado, preparado e seguro diante das alterações legais que influenciam aposentadorias, relações de trabalho, consumo e contratos.

Aqui você encontra análises claras e objetivas, escritas por nossos especialistas, para que possa identificar como cada mudança afeta sua realidade e tomar decisões com confiança.

Nova Publicação Edição 04 – Direito Previdenciário

APOSENTADORIA DA DONA DE CASA: QUAIS SÃO AS REGRAS?

 

O sistema previdenciário brasileiro oferece mecanismos específicos para a proteção de quem se dedica integralmente aos cuidados do lar. A aposentadoria da dona de casa é garantida por meio da filiação na categoria de segurado facultativo, permitindo que pessoas sem renda própria contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurem benefícios como a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Para compreender o funcionamento dessa modalidade, é necessário analisar as transformações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como as diferentes alíquotas de contribuição disponíveis, que variam de acordo com a renda familiar. Este artigo detalha os requisitos, os valores e os procedimentos necessários para a obtenção do benefício.

O CONCEITO DE SEGURADO FACULTATIVO E O ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A legislação previdenciária define como segurado facultativo qualquer indivíduo com idade superior a 16 anos que não exerça atividade remunerada e que não esteja enquadrado como segurado obrigatório em nenhum regime de previdência social. A dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência é um dos exemplos clássicos dessa categoria.

Diferente do empregado doméstico, que possui vínculo remunerado e subordinação para com uma família ou pessoa física, a dona de casa não possui rendimentos próprios decorrentes de sua atividade. A filiação ocorre mediante inscrição formalizada e o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Uma vez inscrita, a segurada passa a ter acesso a uma rede de proteção social que visa substituir o rendimento em situações de idade avançada, invalidez ou morte.

Conforme ensina a doutrina, a inclusão dessas pessoas é um reflexo do princípio da universalidade do atendimento. (MARISA FERREIRA DOS SANTOS. Direito Previdenciário Esquematizado, 2019).

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO: PLANO COMPLETO, SIMPLIFICADO E BAIXA RENDA

Existem três formas principais para a dona de casa contribuir para o INSS. A escolha da alíquota impacta diretamente os tipos de benefícios que poderão ser requeridos no futuro, especialmente no que tange à contagem de tempo para aposentadoria.

CONTRIBUIÇÃO DE 20% (PLANO COMPLETO)

Nesta modalidade, a alíquota incide sobre um valor declarado pela segurada, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do RGPS. Esta é a única opção que permite o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, respeitadas as regras de transição vigentes após a Reforma da Previdência.

CONTRIBUIÇÃO DE 11% (PLANO SIMPLIFICADO)

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o plano simplificado reduz a alíquota para 11% sobre o valor do salário mínimo. Ao optar por este modelo, a segurada renuncia formalmente ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem recíproca em outros regimes.

CONTRIBUIÇÃO DE 5% (BAIΧΑ RENDA)

Esta é uma regra de inclusão social destinada à dona de casa de baixa renda. Para utilizar esta alíquota, devem ser cumpridos requisitos cumulativos previstos no § 12 do art. 201 da Constituição Federal e na Lei nº 12.470/2011:

  1. Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

  2. Não possuir renda própria de qualquer natureza (incluindo aluguéis ou pensões).

  3. Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  4. Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos (o valor recebido via Bolsa Família não entra no cálculo).

 

É fundamental que os dados no CadÚnico sejam atualizados a cada dois anos ou sempre que houver alteração na situação familiar.

O pagamento efetuado sem o cumprimento desses requisitos pode ser invalidado pelo INSS, exigindo a complementação das contribuições para que o tempo seja computado.

REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente as regras para a jubilação. Para as seguradas urbanas, a aposentadoria programada substituiu a antiga aposentadoria por idade, estabelecendo novos critérios de elegibilidade.

REGRA PERMANENTE (PARA NOVAS FILIADAS)

Para as mulheres que ingressarem no sistema após 13 de novembro de 2019, os requisitos são:

  • Idade mínima: 62 anos.

  • Tempo de contribuição: 15 anos.

  • Carência: 180 contribuições mensais.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO (PARA QUEM JÁ CONTRIBUÍA)

Para as mulheres que já eram filiadas ao RGPS antes da reforma, o art. 18 da EC nº 103/2019 estabeleceu uma elevação gradual da idade. A idade começou em 60 anos em 2019 e sofre um acréscimo de seis meses a cada ano, atingindo o teto de 62 anos em 2023. O tempo de contribuição e a carência permanecem fixados em 15 anos ou 180 meses.

De acordo com o entendimento consolidado pelos tribunais e incorporado pela Lei nº 10.666/2003, não é necessário que os requisitos de idade e carência sejam preenchidos simultaneamente. Assim, se uma dona de casa já cumpriu as 180 contribuições exigidas e posteriormente parou de contribuir, ela poderá requerer o benefício ao atingir a idade mínima, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

Sobre a natureza contributiva do sistema, destaca-se que o risco social tutelado é a idade avançada. (SERGIO PINTO MARTINS. Direito da Seguridade Social, 2023).

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

A forma de apuração da renda mensal também sofreu modificações drásticas com a nova ordem constitucional.

DIREITO ADQUIRIDO (ATÉ 13/11/2019)

Para quem implementou os requisitos antes da Reforma, o cálculo baseia-se na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor inicial corresponde a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, podendo chegar a 100%.

REGRAS PÓS-REFORMA

Para as concessões baseadas nas novas regras, o salário de benefício considera 100% do período contributivo desde julho de 1994. O coeficiente de cálculo parte de 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Cabe destacar que, para as donas de casa que contribuem sobre o salário mínimo (alíquotas de 5% ou 11%), o valor do benefício será sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo excedente de contribuição, a menos que realizem a complementação para a alíquota de 20%.

OUTROS DIREITOS GARANTIDOS À DONA DE CASA

A contribuição facultativa não assegura apenas a aposentadoria por idade. A segurada mantém um vínculo com o INSS que garante amparo em diversas contingências.

SALÁRIO-MATERNIDADE

A dona de casa tem direito ao salário-maternidade por um período de 120 dias em decorrência de parto, adoção ou aborto não criminoso. Para esta categoria, exige-se uma carência mínima de 10 contribuições mensais. O valor do benefício para quem contribui com alíquota reduzida é de um salário mínimo.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Caso a segurada sofra uma doença ou acidente que a incapacite temporariamente ou permanentemente para suas atividades habituais, ela poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A carência padrão é de 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, situações que dispensam o cumprimento desse prazo.

Como aponta a literatura especializada, a manutenção da qualidade de segurado é fundamental para o acesso a estes benefícios não programáveis. (CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO. Manual de Direito Previdenciário, 2023).

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

É importante não confundir a aposentadoria da dona de casa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é uma prestação assistencial no valor de um salário mínimo paga a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que comprovem miserabilidade.

A principal diferença é que o BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Além disso, o critério de renda é rígido: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para muitas donas de casa que nunca contribuíram, esta acaba sendo a única via de amparo na velhice, embora a contribuição facultativa seja sempre mais vantajosa pela maior amplitude de direitos.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO

A dona de casa que deseja iniciar suas contribuições deve obter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). A inscrição pode ser feita pelo portal "Meu INSS", pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social.

O pagamento deve ser realizado mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos específicos:

  • Código 1929: Facultativo Baixa Renda (alíquota de 5%).

  • Código 1473: Facultativo Plano Simplificado (alíquota de 11%).

  • Código 1406: Facultativo Plano Normal (alíquota de 20%).

 

O vencimento ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao trabalhado. Caso a dona de casa pare de contribuir, ela mantém a qualidade de segurado (período de graça) por até 6 meses após a última contribuição.

As regras previdenciárias são complexas e pequenas falhas no histórico contributivo podem resultar no indeferimento do benefício. O planejamento previdenciário é a ferramenta ideal para garantir que todo o esforço financeiro se converta em uma aposentadoria segura e digna. Caso persistam dúvidas sobre o enquadramento no sistema ou sobre os reflexos da Reforma da Previdência em sua situação específica, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário para a análise detalhada do seu caso.

Autora: Luciene Rohem

·Data de publicação 23/06/2026  Jusbrasil

·Sobre o autor: Especialista em Direito Previdenciário e Consumerista. Foco em abusos bancários.

 

 

Publicação Edição 01 – Direito Previdenciário

Novas Regras de Aposentadoria em 2026: O Que Mudou no INSS.

Em 2026, entraram em vigor ajustes automáticos previstos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Esses ajustes não criaram uma nova lei, mas tornaram mais rigorosos os requisitos de duas regras de transição:

  • Idade mínima progressiva: a cada ano, a idade exigida para aposentadoria aumenta gradualmente.

  • Regra de pontos: o número de pontos necessários (soma da idade com o tempo de contribuição) também sobe anualmente.

 

Essas mudanças afetam diretamente quem já contribuía antes de novembro de 2019 e ainda não completou os requisitos definitivos. Planejar o momento certo de solicitar a aposentadoria é essencial para evitar valores menores ou longas esperas.

 

👉 “Quer entender como essa mudança impacta sua vida? Saiba mais e agende uma consulta com nossa equipe de especialistas.”

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Publicação Edição 02 – Direito Previdenciário

Novas regras para adicional de periculosidade em 2026.

Em 2026, foi sancionada a lei que restabelece a obrigatoriedade do adicional de periculosidade para motociclistas que utilizam a moto como ferramenta de trabalho (motoboys, entregadores e mototaxistas).


Essa mudança corrige uma lacuna que vinha gerando insegurança e perda de direitos para milhares de profissionais.

Impacto direto: trabalhadores que atuam em atividades de risco voltam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.


👉 Quer saber se você tem direito a receber esse adicional? Saiba mais e agende uma consulta com nossa equipe.

Publicação Edição 03 – Direito do Consumidor

Compras online: novas regras de devolução em 2026.

A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a atualização do Código de Defesa do Consumidor Digital, que amplia o prazo de arrependimento para compras realizadas pela internet.


Agora, o consumidor tem 10 dias corridos (antes eram 7) para desistir da compra sem precisar justificar o motivo, garantindo reembolso integral.

Impacto direto: mais segurança para quem compra online e maior responsabilidade para fornecedores e plataformas digitais.
 

👉 Teve problemas com compras online ou reembolso negado? Saiba mais e agende uma consulta com nossa equipe.

Publicação Edição 04 – Direito Civil - Contratos

Contratos eletrônicos ganham força legal em 2026.

Com a nova regulamentação aprovada em 2026, assinaturas eletrônicas avançadas passam a ter o mesmo peso jurídico que assinaturas físicas em contratos civis e comerciais.


Isso significa que acordos feitos digitalmente, desde locações até parcerias empresariais, têm plena validade e podem ser cobrados judicialmente.

Impacto direto: mais agilidade e segurança para empresas e pessoas físicas que utilizam plataformas digitais para firmar contratos.


👉 Precisa revisar ou validar um contrato eletrônico? Saiba mais e agende uma consulta com nossa equipe.

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