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Aconteceu em 08/08/2026

No dia 08 de agosto, o Dr. Fernando Monteiro participou de uma live especial na C4TV Web, dentro do programa Chama a Rosi Dias, levando informação clara e acessível sobre aposentadorias, BPC/LOAS, pensões e outros benefícios do INSS.
Durante a transmissão, o Dr. Fernando respondeu dúvidas e explicou de forma prática como os cidadãos podem conhecer e garantir seus direitos previdenciários, reforçando seu compromisso em aproximar o direito da sociedade e tornar temas complexos mais compreensíveis para todos.
A C4TV Web é uma das principais TVs digitais independentes do Brasil, com milhares de acessos mensais e programação variada que alcança público em todo o país. O programa Chama a Rosi Dias, comandado pela comunicadora Rosi Dias, já soma centenas de edições e se consolidou como espaço de credibilidade e diálogo aberto, reunindo convidados de destaque e promovendo debates relevantes.
👉 Assista à participação completa do Dr. Fernando Monteiro no canal oficial da C4TV Web
Bastidores da LIVE




📺 Sobre a C4TV Web
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C4TV Web é uma emissora digital que transmite conteúdo multiplataforma, com programação ao vivo e sob demanda.
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A TV se destaca por sua cobertura nacional e por oferecer espaço para debates relevantes em áreas como política, direito, cultura e sociedade.
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Os números da emissora mostram crescimento constante: milhares de acessos mensais e audiência consolidada em programas de entrevistas e debates.
🎙️ Sobre o Programa Chama a Rosi Dias
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O programa é comandado pela comunicadora Rosi Dias, reconhecida por trazer convidados de destaque e promover debates sobre temas atuais e de interesse público.
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A atração já soma centenas de edições e se consolidou como um espaço de credibilidade e diálogo aberto com a sociedade.
A audiência do programa é expressiva dentro da grade da C4TV Web, com milhares de visualizações em cada transmissão e forte engajamento nas redes sociais.
Informação que protege seus direitos!
O mundo jurídico está em constante transformação, e cada mudança pode impactar diretamente sua vida. Nesta página, reunimos as principais novidades e atualizações nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor e Direito Civil – Contratos. Nosso objetivo é manter você informado, preparado e seguro diante das alterações legais que influenciam aposentadorias, relações de trabalho, consumo e contratos.
Aqui você encontra análises claras e objetivas, escritas por nossos especialistas, para que possa identificar como cada mudança afeta sua realidade e tomar decisões com confiança.
Nova Publicação Edição 04 – Direito Previdenciário
APOSENTADORIA DA DONA DE CASA: QUAIS SÃO AS REGRAS?
O sistema previdenciário brasileiro oferece mecanismos específicos para a proteção de quem se dedica integralmente aos cuidados do lar. A aposentadoria da dona de casa é garantida por meio da filiação na categoria de segurado facultativo, permitindo que pessoas sem renda própria contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurem benefícios como a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para compreender o funcionamento dessa modalidade, é necessário analisar as transformações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como as diferentes alíquotas de contribuição disponíveis, que variam de acordo com a renda familiar. Este artigo detalha os requisitos, os valores e os procedimentos necessários para a obtenção do benefício.
O CONCEITO DE SEGURADO FACULTATIVO E O ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO
A legislação previdenciária define como segurado facultativo qualquer indivíduo com idade superior a 16 anos que não exerça atividade remunerada e que não esteja enquadrado como segurado obrigatório em nenhum regime de previdência social. A dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência é um dos exemplos clássicos dessa categoria.
Diferente do empregado doméstico, que possui vínculo remunerado e subordinação para com uma família ou pessoa física, a dona de casa não possui rendimentos próprios decorrentes de sua atividade. A filiação ocorre mediante inscrição formalizada e o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Uma vez inscrita, a segurada passa a ter acesso a uma rede de proteção social que visa substituir o rendimento em situações de idade avançada, invalidez ou morte.
Conforme ensina a doutrina, a inclusão dessas pessoas é um reflexo do princípio da universalidade do atendimento. (MARISA FERREIRA DOS SANTOS. Direito Previdenciário Esquematizado, 2019).
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO: PLANO COMPLETO, SIMPLIFICADO E BAIXA RENDA
Existem três formas principais para a dona de casa contribuir para o INSS. A escolha da alíquota impacta diretamente os tipos de benefícios que poderão ser requeridos no futuro, especialmente no que tange à contagem de tempo para aposentadoria.
CONTRIBUIÇÃO DE 20% (PLANO COMPLETO)
Nesta modalidade, a alíquota incide sobre um valor declarado pela segurada, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do RGPS. Esta é a única opção que permite o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, respeitadas as regras de transição vigentes após a Reforma da Previdência.
CONTRIBUIÇÃO DE 11% (PLANO SIMPLIFICADO)
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o plano simplificado reduz a alíquota para 11% sobre o valor do salário mínimo. Ao optar por este modelo, a segurada renuncia formalmente ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem recíproca em outros regimes.
CONTRIBUIÇÃO DE 5% (BAIΧΑ RENDA)
Esta é uma regra de inclusão social destinada à dona de casa de baixa renda. Para utilizar esta alíquota, devem ser cumpridos requisitos cumulativos previstos no § 12 do art. 201 da Constituição Federal e na Lei nº 12.470/2011:
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Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
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Não possuir renda própria de qualquer natureza (incluindo aluguéis ou pensões).
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Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos (o valor recebido via Bolsa Família não entra no cálculo).
É fundamental que os dados no CadÚnico sejam atualizados a cada dois anos ou sempre que houver alteração na situação familiar.
O pagamento efetuado sem o cumprimento desses requisitos pode ser invalidado pelo INSS, exigindo a complementação das contribuições para que o tempo seja computado.
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente as regras para a jubilação. Para as seguradas urbanas, a aposentadoria programada substituiu a antiga aposentadoria por idade, estabelecendo novos critérios de elegibilidade.
REGRA PERMANENTE (PARA NOVAS FILIADAS)
Para as mulheres que ingressarem no sistema após 13 de novembro de 2019, os requisitos são:
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Idade mínima: 62 anos.
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Tempo de contribuição: 15 anos.
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Carência: 180 contribuições mensais.
REGRA DE TRANSIÇÃO (PARA QUEM JÁ CONTRIBUÍA)
Para as mulheres que já eram filiadas ao RGPS antes da reforma, o art. 18 da EC nº 103/2019 estabeleceu uma elevação gradual da idade. A idade começou em 60 anos em 2019 e sofre um acréscimo de seis meses a cada ano, atingindo o teto de 62 anos em 2023. O tempo de contribuição e a carência permanecem fixados em 15 anos ou 180 meses.
De acordo com o entendimento consolidado pelos tribunais e incorporado pela Lei nº 10.666/2003, não é necessário que os requisitos de idade e carência sejam preenchidos simultaneamente. Assim, se uma dona de casa já cumpriu as 180 contribuições exigidas e posteriormente parou de contribuir, ela poderá requerer o benefício ao atingir a idade mínima, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.
Sobre a natureza contributiva do sistema, destaca-se que o risco social tutelado é a idade avançada. (SERGIO PINTO MARTINS. Direito da Seguridade Social, 2023).
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
A forma de apuração da renda mensal também sofreu modificações drásticas com a nova ordem constitucional.
DIREITO ADQUIRIDO (ATÉ 13/11/2019)
Para quem implementou os requisitos antes da Reforma, o cálculo baseia-se na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor inicial corresponde a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, podendo chegar a 100%.
REGRAS PÓS-REFORMA
Para as concessões baseadas nas novas regras, o salário de benefício considera 100% do período contributivo desde julho de 1994. O coeficiente de cálculo parte de 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Cabe destacar que, para as donas de casa que contribuem sobre o salário mínimo (alíquotas de 5% ou 11%), o valor do benefício será sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo excedente de contribuição, a menos que realizem a complementação para a alíquota de 20%.
OUTROS DIREITOS GARANTIDOS À DONA DE CASA
A contribuição facultativa não assegura apenas a aposentadoria por idade. A segurada mantém um vínculo com o INSS que garante amparo em diversas contingências.
SALÁRIO-MATERNIDADE
A dona de casa tem direito ao salário-maternidade por um período de 120 dias em decorrência de parto, adoção ou aborto não criminoso. Para esta categoria, exige-se uma carência mínima de 10 contribuições mensais. O valor do benefício para quem contribui com alíquota reduzida é de um salário mínimo.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Caso a segurada sofra uma doença ou acidente que a incapacite temporariamente ou permanentemente para suas atividades habituais, ela poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A carência padrão é de 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, situações que dispensam o cumprimento desse prazo.
Como aponta a literatura especializada, a manutenção da qualidade de segurado é fundamental para o acesso a estes benefícios não programáveis. (CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO. Manual de Direito Previdenciário, 2023).
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)
É importante não confundir a aposentadoria da dona de casa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é uma prestação assistencial no valor de um salário mínimo paga a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que comprovem miserabilidade.
A principal diferença é que o BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Além disso, o critério de renda é rígido: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para muitas donas de casa que nunca contribuíram, esta acaba sendo a única via de amparo na velhice, embora a contribuição facultativa seja sempre mais vantajosa pela maior amplitude de direitos.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
A dona de casa que deseja iniciar suas contribuições deve obter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). A inscrição pode ser feita pelo portal "Meu INSS", pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
O pagamento deve ser realizado mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos específicos:
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Código 1929: Facultativo Baixa Renda (alíquota de 5%).
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Código 1473: Facultativo Plano Simplificado (alíquota de 11%).
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Código 1406: Facultativo Plano Normal (alíquota de 20%).
O vencimento ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao trabalhado. Caso a dona de casa pare de contribuir, ela mantém a qualidade de segurado (período de graça) por até 6 meses após a última contribuição.
As regras previdenciárias são complexas e pequenas falhas no histórico contributivo podem resultar no indeferimento do benefício. O planejamento previdenciário é a ferramenta ideal para garantir que todo o esforço financeiro se converta em uma aposentadoria segura e digna. Caso persistam dúvidas sobre o enquadramento no sistema ou sobre os reflexos da Reforma da Previdência em sua situação específica, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário para a análise detalhada do seu caso.
·Data de publicação 23/06/2026 Jusbrasil
·Sobre o autor: Especialista em Direito Previdenciário e Consumerista. Foco em abusos bancários.
Publicação Edição 01 – Direito Previdenciário
Novas Regras de Aposentadoria em 2026: O Que Mudou no INSS.
Em 2026, entraram em vigor ajustes automáticos previstos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Esses ajustes não criaram uma nova lei, mas tornaram mais rigorosos os requisitos de duas regras de transição:
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Idade mínima progressiva: a cada ano, a idade exigida para aposentadoria aumenta gradualmente.
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Regra de pontos: o número de pontos necessários (soma da idade com o tempo de contribuição) também sobe anualmente.
Essas mudanças afetam diretamente quem já contribuía antes de novembro de 2019 e ainda não completou os requisitos definitivos. Planejar o momento certo de solicitar a aposentadoria é essencial para evitar valores menores ou longas esperas.
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Publicação Edição 02 – Direito Previdenciário
Novas regras para adicional de periculosidade em 2026.
Em 2026, foi sancionada a lei que restabelece a obrigatoriedade do adicional de periculosidade para motociclistas que utilizam a moto como ferramenta de trabalho (motoboys, entregadores e mototaxistas).
Essa mudança corrige uma lacuna que vinha gerando insegurança e perda de direitos para milhares de profissionais.
Impacto direto: trabalhadores que atuam em atividades de risco voltam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
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Publicação Edição 03 – Direito do Consumidor
Compras online: novas regras de devolução em 2026.
A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a atualização do Código de Defesa do Consumidor Digital, que amplia o prazo de arrependimento para compras realizadas pela internet.
Agora, o consumidor tem 10 dias corridos (antes eram 7) para desistir da compra sem precisar justificar o motivo, garantindo reembolso integral.
Impacto direto: mais segurança para quem compra online e maior responsabilidade para fornecedores e plataformas digitais.
👉 Teve problemas com compras online ou reembolso negado? Saiba mais e agende uma consulta com nossa equipe.
Publicação Edição 04 – Direito Civil - Contratos
Contratos eletrônicos ganham força legal em 2026.
Com a nova regulamentação aprovada em 2026, assinaturas eletrônicas avançadas passam a ter o mesmo peso jurídico que assinaturas físicas em contratos civis e comerciais.
Isso significa que acordos feitos digitalmente, desde locações até parcerias empresariais, têm plena validade e podem ser cobrados judicialmente.
Impacto direto: mais agilidade e segurança para empresas e pessoas físicas que utilizam plataformas digitais para firmar contratos.
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